A cidadania italiana é genuinamente transmitida por sangue (iure sanguinis) e é regida pela Lei 555, de 13.06.1912 e alterações introduzidas pela Lei 91, de 05.02.1992 e pelo Decreto 572, de 12.10.1993. Os referidos dispositivos legais estabelecem que a cidadania italiana é atribuída (i) por nascimento ou adquirida (ii) de forma automática, ou; (iii) por declaração e, ou; (iv) por naturalização.


Portanto, em tese, todo aquele que independente do grau sanguíneo tiver ascendência italiana possui direito ao reconhecimento da cidadania, uma vez ser transmitida de geração em geração, sem qualquer limitação. Porém, existem situações excepcionais (com aplicação relativa) que podem a impedir, como (a) naturalização do ascendente italiano, a (b) existência de uma mulher na linha de transmissão, ter (c) o ascendente italiano nascido na região do antigo império Austro Húngaro (Trento, Bolzano e Gorizia) e (d) existir algum ascendente na linha de transmissão que não foi casado legalmente. Se quiser mais informações sobre as exceções, clique aqui.


O UFFICIO BRITALIA pode ajudar! Se você tem um antepassado italiano e deseja verificar se possui direito ao reconhecimento da cidadania, clique aqui. E se você é casado com alguém que possui ou irá realizar o processo para obtenção da cidadania e deseja verificar se também possui direito pelo casamento, clique aqui.


E agora que você já sabe quem possui direito, quer saber quais são os documentos necessários ao processo de reconhecimento da cidadania italiana? Para consultar, clique aqui.