Apenas com a promulgação da Constituição Italiana de 1948 é que as mulheres passaram a ter e receber tratamento igual ao do homem perante a lei, pois até então, nem mesmo transmitiam sua cidadania à própria prole, razão pela qual apenas os filhos (de mulher italiana) nascidos após 1948 passaram a ter direito à cidadania italiana iure sanguinis sem qualquer restrição (procedimento comum). Portanto, apenas os filhos nascidos antes de 1948 (e descendentes) é que ficaram por longos anos à margem dessa condição, quando em 2009 (após intensa batalha judicial) foi firmada jurisprudência reconhecendo como inválido o injusto tratamento havido entre homens e mulheres antes da Constituição de 1948.
Muito embora desde 2009 o judiciário venha constantemente julgado procedente os inúmeros pedidos de reconhecimento de cidadania italiana por via materna aos filhos nascidos antes de 1948 e seus descendentes, até hoje nenhuma lei foi aprovada para corrigir essa injustiça histórica, razão pela qual o requerimento nesses casos deve ser realizado de forma judicial e não administrativa como nas demais situações. Mas ainda que a ação judicial só possa ser proposta diretamente na Itália, os documentos exigidos são os mesmos para um procedimento administrativo e ao invés das certidões serem apresentadas no Consulado (quando feito no país de residência) ou no Comune (quando feito na Itália) serão apresentadas perante o Tribunal de Roma que levará em média dois anos para ser concluído.
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