Todo aquele que possuir um cônjuge italiano estará em tese habilitado para o processo de cidadania, no entanto, de acordo com a data em que o casamento civil ou religioso com efeitos civis (união estável ainda que por escritura pública não é reconhecida pelo governo italiano) ocorreu, ao requerimento será aplicado um determinado procedimento e, para cada um, incidirão requisitos distintos para cumprimento. Deste modo, a cidadania italiana ou será reconhecida de forma automática ou adquirida por naturalização.
Para casamentos ocorridos até 27.04.1983 a cidadania italiana é automaticamente transmitida para a esposa do cidadão italiano nos termos do artigo 10 da Lei 555 de 13.06.1912, mediante apresentação da certidão de casamento para devida transcrição, cumprindo destacar, que nessa modalidade a cidadã italiana na qualidade de esposa não transmite a cidadania ao marido. Para casamentos ocorridos após 27.04.1983, tanto os maridos quanto as esposas de cônjuge italiano para adquirirem a cidadania deverão se submeter ao processo de naturalização nos termos da Lei 123 de 21.04.1983, inclusive, estendido o referido direito ao marido de cidadã italiana que contraiu matrimônio antes de 27.04.1983.
Especialmente quanto à naturalização pelo casamento, conforme dispõe o artigo 5 da Lei 91 de 05.02.1992 e o artigo 11 da Lei 94 de 15.07.2009, a mesma poderá ser pleiteada no país de residência do pretendente após três anos do casamento, caindo o prazo para um ano e seis meses se o casal possuir filhos comuns (biológicos ou adotivos) ou ser pleiteada na Itália após dois anos de residência por lá, independentemente do tempo de casamento, caindo o prazo para um ano se casal possuir filhos comuns (biológicos ou adotivos).
Ainda, conforme o artigo 3 do DRP 362/1994 a concessão da naturalização não acontecerá antes de 730 dias da data do protocolo do pedido, que atualmente deve ser encaminhado pelo site do Ministério do Interior e acompanhado da certidão de nascimento, certidão de antecedentes criminais, documento de identificação, comprovante de residência, certidão de casamento transcrita na Itália e o comprovante de recolhimento do contributo para o governo italiano. E partir da conclusão do processo será emitido o Decreto di Concessione, que apenas surtirá efeito depois do juramento de fidelidade à República Italiana, à sua Constituição e suas Leis.
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