Mas então, o que seria A.I.R.E.? Veja, todo cidadão italiano residente no exterior deve sempre atualizar seus dados perante o Consulado do país onde residir. Portanto, A.I.R.E. (Anagrafe Italiani Residenti All’Estero) nada mais é que o registro de residência e de sua eventual mudança, bem como das atualizações do estado civil (nascimento, casamento, divórcio, morte, adoção) para transcrição na Itália.


A inscrição A.I.R.E. é um direito e dever de todo cidadão italiano, sendo pré-requisito para usufruir dos serviços prestados pelas representações consulares. Nos termos da Lei 470 de 27.10.1988, em até 90 dias deve registrar-se (A.I.R.E.) obrigatoriamente o cidadão que fixar residência no exterior por período superior a 12 meses e aquele que já resida na Itália, contudo, nascido no exterior que veio adquirir a cidadania italiana. De outro lado, quem permanecer no exterior por período inferior a 12 meses, ou quem trabalhar de forma sazonal, ou quem for empregado do Governo Italiano em serviço no exterior e que for o soldado de plantão nas representações consulares, não deve inscrever-se. Vale ressaltar, que o A.I.R.E. será cancelado assim que o cidadão confirmar sua residência no A.P.R. (Anagrafe della Popolazione Residente) italiano.


De fato, registrar e manter o A.I.R.E. atualizado é algo imprescindível. E quando tratamos da emissão do passaporte italiano, ainda mais, pois o documento não é expedido no caso de incongruência dos dados. Observe, que atualmente os Consulados solicitam em média 180 dias para promoverem à atualização (a partir do pedido), por isso, não espere mais tempo! Quer inscrever-se ou atualizar seus dados já? O UFFICIO BRITALIA pode ajudar na preparação dos documentos e oferecer apoio necessário, clique aqui para solicitar.