O reconhecimento por sangue (iure sanguinis) é a maneira mais habitual para se obter a cidadania italiana, pois de acordo com a lei, todo filho de italiano ao nascer carrega consigo o referido direito, razão pela qual é transmitido aos descendentes a cada geração, sem grau de limitação. Ocorre, que a única forma para comprovar a existência da relação de sangue é através das certidões de registro civil de todos que formam o ramo genealógico transmissor da cidadania, desde o ascendente italiano que emigrou até o pretendente.
E de acordo com as informações constantes nas certidões de registro civil cada processo se torna único. Veja, o reconhecimento da cidadania italiana por sangue pode ser requerido de forma administrativa ou judicial, sendo que o meio utilizado será definido pelas peculiaridades apresentadas. Quando a linha de ascendência transmissora é composta apenas por homens ou existindo uma mulher cujos filhos tenham nascido a partir de 1948, o processo será administrativo e tanto poderá ser realizado no país de nascimento do pretendente ou diretamente na Itália. Quando a linha de ascendência transmissora é composta por alguma mulher cujos filhos tenham nascido antes de 1948, o processo é judicial e, embora tenha um rito diferenciado e ser distribuído no Tribunal da Itália, o pretendente não precisa deslocar-se até lá, para maiores informações, clique aqui.
Agora que você já sabe como é possível comprovar à relação de sangue com seu ascendente italiano, para descobrir quais são os documentos necessários clique aqui. E se mesmo assim ficou na dúvida, clique aqui para inscrever-se e participar do nosso Blog que é um canal aberto para todo o tipo de debate, lá o conteúdo é gerado por você! Mas se ainda preferir um tratamento personalizado e individual sobre seus documentos e sem qualquer exposição, o UFFICIO BRITALIA também pode ajudar, clique aqui para descobrir!