A ISCRIZIONE ANAGRAFICA É FUNDAMENTAL PARA O PROCESSO DE RECONHECIMENTO DA CIDADANIA, E SEM A CONFIRMAÇÃO DA RESIDÊNCIA NÃO É POSSÍVEL PROTOCOLAR O PEDIDO NA ITÁLIA!
Ciao a tutti!
Amigos, hoje resolvemos falar sobre a ISCRIZIONE ANAGRAFICA e como é importante aguardar a visita do vigile urbano (policial municipal) para à confirmação da residência na Itália. Para que um cidadão (italiano ou estrangeiro) possa usufruir dos serviços públicos do local em que vive, deve estar obrigatoriamente inscrito como residente, ou seja, no caso específico do processo de reconhecimento da cidadania, o pretendente apenas poderá protocolar o pedido e poder utilizar dos serviços do Comune, após estar com sua inscrição anagráfica devidamente confirmada!
E o que deve ser feito para poder pedir a iscrizione anagrafica?
Então, para estar apto a solicitar à inscrição anagráfica é necessário primeiro ter um imóvel em que irá residir, e é aí que os problemas podem começar se algumas regras não forem observadas! Vejam, existem duas maneiras para se ter uma residência na Itália (quando não se é proprietário de um imóvel), a primeira seria se tornar um hospede de algum parente ou amigo e a segunda seria alugar um imóvel.
Hospedando-se na casa de parentes ou amigos
É bastante comum a utilização do imóvel de familiares e amigos para fixar residência na Itália, assim, em casos tais será necessário pedir ao anfitrião uma dichiarazione d’ospitalità (declaração de quem estará o hospedando), sendo de responsabilidade dele o protocolo do referido documento em até 48 horas da data em que o hóspede entrou no imóvel, sob pena de multa pecuniária.
Alugando um imóvel
Essa sem dúvida é a opção mais complexa, pois além de contar com sorte (contratos de locação residencial são dificilmente firmados com prazos menores a 1 ano), de ter recursos reservados (será preciso oferecer uma caução de no mínimo 3 meses), de conseguir comprovar condições financeiras para manter os pagamentos em dia, também deverá explicar muito bem ao proprietário ou à agência imobiliária qual a razão daquela locação e será necessário registrar o contrato na Agenzia delle Entrate, bem como da cessione di fabbricato (documento que deverá ser apresentado pelo proprietário em até 48 horas da data de entrada no imóvel declarando estar ciente de que aquela determinada pessoa é residente permitindo sua inscrição anagráfica).
Detalhe importante!
Independente se você ficará hospedado ou se irá alugar um imóvel, fique atento à metragem do imóvel em que irá ficar, pois diferente do Brasil, na Itália existem regras que definem a quantidade de pessoas que podem habitar o mesmo imóvel, assim, é necessário um mínimo de 14m² para os primeiros 4 primeiros habitantes e para os sucessivos um mínimo de 10m², sendo que os quartos de casal (camera matrimoniale) não podem ter menos de 14m² e os de solteiro (camera singola) não podem ter menos de 9m². Alguns Comuni são bastante inflexíveis quanto à aplicação dessas regras, portanto, cuidado, pois se não estiver em condições, ainda que tenha um imóvel poderá não conseguir fixar a residência nele.
E como solicitar à iscrizione anagrafica?
Bom, superada à questão do imóvel, a inscrição anagráfica em si é bem simples de ser requerida perante o Ufficio Anagrafe do Comune em que estiver vivendo. Em posse da dichiarazione d’ospitalità ou da cessione di fabbricato, do passaporte e das cópias das páginas pessoais e do carimbo de entrada na Itália ou da dichiarazione di presenza e do codice fiscale, deverá se dirigir ao Ufficio Anagrafe e anexar tais documentos a um formulário específico (indicação dos dados pessoais e do endereço de residência).
Mas é só?
Não! Após pedir a confirmação da residência um policial municipal (vigile urbano) irá até o imóvel (sem data e hora marcada) para averiguar se de fato o pretendente realmente está residindo no imóvel informado e se este tem condições de habitabilidade conforme as leis italianas e se tudo estiver em ordem a inscrição anagráfica será registrada. Entretanto, de acordo com a legislação, o vigile tem até 45 dias para confirmar a residência, assim, muita atenção! Enquanto ele não passar, evite sair no horário comercial, mas entre 12h:30m a 15h:00 e 18h:30m a 08h:00 é possível manter-se fora de casa. Na hipótese dele passar e não encontrar ninguém ou deixará um comunicado ou tentará em outra oportunidade (cada Comune possui um protocolo próprio, alguns entram em contato antes, outros apenas registram à inscrição dias depois da visita in loco, outros fazem uma segunda visita), o importante, é que a data da residência irá retroagir à data em que o pedido foi realizado.
É isso amigos, mas se ainda existirem dúvidas aproveitem o espaço de discussão do blog e participem! Lembrem que esse post só foi possível devido à grande quantidade de perguntas que envolveram o mesmo tema! Não esqueçam de deixar um ‘joinha’ e compartilhem! Arrivederci!