MITO OU VERDADE!
Ciao a tutti!
Amigos, hoje resolvemos falar sobre alguns MITOS QUE CERCAM O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA, pois muitos são os relatos de pessoas com pleno direito que desistiram desse projeto devido à falsas informações! Pretendemos aqui esclarecer os principais mitos que foram criados e difundidos ao longo do tempo, por isso, atenção!
Não há limite nas gerações para a transmissão da cidadania italiana
Não importa se o ascendente é seu tetravô, o que importa é que ele de fato seja italiano. O que não se pode confundir são algumas exceções à regra que impedem à transmissão (como já puderem ler) com à distância genealógica entre o italiano e o pretendente ao reconhecimento da cidadania. Ainda, vale frisar que não é necessário que os familiares que sobrevieram até você tenham pleiteado à cidadania antes, pois qualquer um tem esse direito individualmente e desvinculado dos demais.
Não se perde a cidadania brasileira ao ter a cidadania italiana reconhecida
Salvo requerimento expresso, ou seja, desejo de renunciar a cidadania originária, jamais se perderá à cidadania brasileira, por isso a expressão dupla cidadania!
Não é necessário que o processo do reconhecimento da cidadania italiana seja realizado no Comune de nascimento do ascendente
O processo de reconhecimento da cidadania quando realizado na Itália pode ser feito em qualquer Comune (de acordo com seu interesse) a partir da regular inscrição anagráfica. A importância do Comune de origem do antepassado está atrelada basicamente à localização da sua certidão de nascimento e/ou casamento.
A existência de uma mulher na linha genealógica não retira o direito à cidadania italiana
A presença de uma mulher na linha de transmissão apenas irá determinar se o processo de reconhecimento à cidadania italiana será por via judicial ou administrativa, mas jamais significará à perda do referido direito. Para mulheres que tiveram filhos nascidos antes de 1948, esses e seus descendentes deverão se submeter ao processo judicial e para aquelas que tiveram filhos após 1948, esses e seus descendentes serão submetidos ao processo administrativo.
Não é necessário ter em seu nome o sobrenome do ascendente italiano para ter direito ao reconhecimento da cidadania italiana
O direito à cidadania italiana não é transmitido pelo sobrenome, mas sim pelo sangue do seu antepassado, razão pela qual é indiferente se o sobrenome italiano faz parte de seu nome.
É isso amigos! Deixem seu ‘joinha’ e compartilhem! Arrivederci!